
O gestor foi multado em R$20 mil por falhas remanescentes no relatório técnico e em R$57.600,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa total com pessoal, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais de R$128.589,07, com recursos pessoais, sendo R$72.614,07 por pagamento efetuado em duplicidade; R$ 20.400,00 pelas despesas com publicidade sem comprovação da efetiva divulgação; e o montante de R$ 35.575,00 por processos de pagamento não encaminhados à Inspetoria Regional de Controle Externo.
De acordo com o parecer, as despesas com pessoal representaram 74,42% da receita corrente líquida do município, superando o índice máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é 54%. Vale ressaltar que, desde o 1º quadrimestre de 2014, quando as despesas alcançaram 62,27% da RCL, o gestor foi advertido para que adotasse medidas efetivas com a finalidade de retornar os gastos ao índice devido, o que não foi cumprido. Ainda cabe recurso da decisão. TCM/BA
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